O Código Civil, que rege as organizações da sociedade civil formalizadas, não delimita quantidade mínima de pessoas necessária para a constituição de uma associação. A legislação, contudo, define-lhes como instituições necessariamente coletivas, organizadas “para fins não econômicos”.
“Somos seis mulheres na direção, mas temos 200 associadas em Itaguaí e uma rede de atendimento que chega a mais de 2 mil pessoas. Hoje, sei que, se a gente receber um chamado de uma mulher em situação de risco, alguém da nossa direção vai parar o que estiver fazendo para atender. Uma equipe de uma associação precisa passar confiança e se concentrar em torno de um objetivo comum, que é o trabalho voluntário”, pontua.
O Ministério Público é o órgão responsável pelo controle social das associações comunitárias, atuando para garantir o cumprimento da lei e do estatuto social, podendo solicitar a dissolução em caso de inatividade ou mesmo desvio de finalidade. Segundo a representação da instituição em Minas Gerais, ela “atua, portanto, para assegurar o direito de livre associativismo para fins lícitos, sem interferir na gestão ordinária, e sempre de forma subsidiária, quando os órgãos de controle interno (p. ex., Assembleia Geral e Conselho Fiscal) não apresentarem solução adequada para as irregularidades apuradas”.
Para Levi de Oliveira, presidente da Associação de Moradores de Três Carneiros, no Recife, uma das grandes barreiras encontradas pelo movimento comunitário é justamente a cooptação política de lideranças. “Entre nossas maiores dificuldades está o aparelhamento político de espaços que eram para atender aos interesses da nossa comunidade. Embora muitos transformem as associações currais eleitorais, essa não é nossa índole. Assumimos a associação para fazer a diferença”, afirma.
Nascido e criado em Três Carneiros, Levi passou a ser bem quisto pela comunidade em razão de seu envolvimento com os jovens. Produtor cultural e arte educador, ele também atua como B-boy, conforme são conhecidos os praticantes de breakdance, dança que acompanha o hip-hop. “Nossa associação foi fundada em 1980, mas passou um tempo fechada. Nossa gestão existe desde 2015, quando a comunidade pediu que a gente ficasse à frente do processo. A gente presta todo tipo de serviço, como abertura de contas, emissão de declaração de residência e apoio junto aos CRAS [Centros de Referência da Assistência Social]”, explica.
A atuação do grupo, composto por uma diretoria de sete pessoas e um total de 12 voluntários, inclui ainda a distribuição de alimentos e material de higiene, bem como a promoção de cursos profissionalizantes, aulas de inglês, caratê, capoeira e hip-hop. Embora as atividades funcionem a todo vapor, Levi comenta que o grupo luta para tirar o CNPJ da situação de inatividade, que, segundo ele, se deu em razão de descuidos financeiros de gestões anteriores.
“A gente tem uma dificuldade muito grande para saber quais são nossas pendências e não temos um setor financeiro fixo. Estamos buscando que nosso CNPJ não seja excluído, para que a gente garanta parcerias, participações em editais públicos, dentre outras coisas”, comenta.
De acordo com o MPMG, é obrigatório que as associações comunitárias prestem contas tanto do objeto da relação jurídica quanto dos recursos oferecidos pelo Poder Público. “Para evitar prejuízos possivelmente irreparáveis, procede-se ao acompanhamento periódico do cronograma preestabelecido, exigindo-se, ainda, prestação de contas, na forma contábil”, diz a instituição.
O descumprimento da prestação de contas pode acarretar na suspensão do CNPJ da instituição. Quando uma entidade de tal natureza permanece inativa por muito tempo, “a retomada de suas atividades possivelmente dependerá da regularização de seus atos registrais perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, diante da vacância dos órgãos de direção”, explica o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).