Nos últimos anos houve um importante aumento no reconhecimento dos Direitos da Natureza no Brasil. O feito segue uma tendência internacional, iniciada por países como Equador e Bolívia, que parte do princípio de que a Natureza é, sim, detentora de direitos.
A Constituição do Equador foi a primeira no mundo a reconhecer expressamente os Direitos da Natureza. O processo no país surgiu a partir do pensamento e movimento dos povos indígenas e foi um marco global. O artigo 72 da Constituição Equatoriana afirma que “a Natureza ou Pachamama onde se reproduz e se realiza a vida, tem direito a que se respeite integralmente sua existência e a manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos”.
No Brasil, existem legislações municipais que reconhecem os direitos de rios, por exemplo. O Rio Laje, em Guajará-Mirim, cidade de Rondônia, foi o primeiro da Amazônia a ter direitos reconhecidos. A Lei Municipal 007/2023, de autoria do vereador e líder indígena Francisco Oro Waram, da etnia homônima, afirma que “ficam reconhecidos os direitos intrínsecos do Rio Laje como ente vivo e sujeito de direitos, e de todos os outros corpos d´água e seres vivos que nele existam naturalmente ou com quem ele se inter-relaciona, incluindo os seres humanos, na medida em que são inter-relacionados num sistema interconectado, integrado e interdependente”.
Conforme a ONG Mapas – organização internacional que promove caminhos para o Bem Viver e para o reconhecimento dos Direitos da Natureza – a primeira vez em que um rio teve seus direitos garantidos em lei no Brasil foi em 2018, no município de Bonito, no Agreste de Pernambuco. Na época, a legislação passou a prever amparo à preservação de seus recursos naturais, em especial dos cursos d’água.
Outro exemplo é o caso de Cáceres, no Mato Grosso. A medida havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal após luta popular pela inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica do Município. No entanto, por pressão de ruralistas, os vereadores votaram pela revogação dos dispositivos e a conquista histórica foi derrubada.
Mariana Lacerda defende que um país que reconhece os Direitos da Natureza compreende que a exploração coloca em risco ou inutiliza a Natureza. Ela explica que apenas um modelo de produção que respeite o todo é legítimo. “Os Direitos da Natureza defendem que não existe uma separação entre o ser humano e o meio ambiente enquanto objeto, mas que todos somos interdependentes e vivos. É sobre a defesa da vida, seja em que forma for, de continuar existindo com integridade e dignidade”.