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Escola de Ativismo

Educação Escolar Quilombola: uma luta por cidadania e o direito à memória

Gessiane Ambrosio Nazário discute as lutas e os desafios para a educação quilombola no Brasil

Fruto de uma luta ancestral por dignidade e cidadania, a ideia precursora de uma educação escolar quilombola nasce no bojo da luta pela terra no Quilombo de Conceição das Crioulas, Salgueiro, Pernambuco. Com a organização política da comunidade em torno do direito ao seu território, foi estabelecido o espaço escolar como fundamental para emancipação de seu povo. A escola era controlada por familiares de fazendeiros que por consequência controlavam o que seria ensinado. Neste sentido, a educação desta comunidade é o reflexo mais puro de seu inabalável anseio por justiça.

Graças a persistência das famílias quilombolas foi possível mudar a situação e a comunidade consegue ter a sua primeira diretora da escola, Givânia Maria da Silva, que viria a ser uma importante liderança quilombola no cenário nacional. Nasce, então, o projeto de uma escola que transcende o aprender a ler e escrever, não se limitando ao domínio da mecânica da habilidade de codificar a língua oral em língua escrita (escrever) e de decodificar a língua escrita em língua oral (ler).

A comunidade de Conceição das Crioulas inicia o processo de pensar um currículo centrado na história de seus antepassados; um Projeto Político Pedagógico que fosse realmente o norteador das ações na escola e não apenas uma peça burocrática sem impactos no cotidiano escolar.

Foi a partir desta experiência que Givânia Silva, junto a outras professoras e lideranças quilombolas como dona Procópia dos Santos Rosa, do território quilombola Kalunga (GO), no ato de criação da Primeira Carta Política de Reivindicações de Direitos das Comunidades Quilombolas, durante a Marcha Zumbi dos Palmares, em 1995, registraram que:

Reivindicamos que o governo federal implemente um programa de educação de 1° e 2° graus especialmente adaptado à realidade das comunidades negras rurais e quilombolas, com elaboração de material didático específico e a formação e aperfeiçoamento de professores; 2. Extensão do programa que garanta o salário-base nacional de educação para os professores leigos das Comunidades negras; 3.Implementação de cursos de alfabetização para adultos nas comunidades negras quilombolas (Carta do I Encontro Nacional de Quilombos, Brasília, 1995)

 

Historicamente o acesso das populações  negras à escolarização formal é estruturalmente voltado para a sua negação. Em muitas comunidades quilombolas observamos a experiência de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita como iniciativa dos próprios sujeitos que arrumavam uma casa ou um cômodo da casa para ensinar as crianças a ler. Geralmente alguém da comunidade que já soubesse ler ou arranjavam uma professora de fora. Em alguns lugares as filhas dos fazendeiros ensinavam a ler, como aconteceu na Fazenda Campos Novos (Cabo Frio, Região dos Lagos, RJ) na década de 1940 e 50. Neste último caso, não havia vaga para todas as crianças estudarem. Algumas dividiam a vaga com irmãos e irmãs e acabavam desistindo porque tinham de trabalhar com seus pais nas lavouras, pois naquele tempo ainda vigorava o acordo de arrendamento estabelecido desde o pós-abolição.

Não é objetivo deste texto detalhar as experiências específicas dos desafios que os nossos avós e nossas avós enfrentaram para que pudéssemos ter direito à escola, a aprender a ler e escrever, a fazer faculdade… Tudo o que podemos acessar hoje foi fruto de muita luta de nossos antepassados. Como a nossa educação não teve acesso a uma educação emancipadora, não aprendemos a história de conquista de direitos que hoje usufruímos com muita naturalidade. A geração mais nova precisa aprender e preservar essas informações, pois faz parte do processo de criação de uma consciência crítica.

A Lei 10639/03 e a Resolução nº8, de 20 de novembro de 2012, são importantes marcos na educação brasileira por reconhecerem o imenso vazio sobre as histórias dos afrodescendentes na sociedade brasileira. A Resolução nº8, de 20 de Novembro de 2012 é importante para que o sistema educacional compreenda que as identidades quilombolas são diversas, pois se formam em situações sociais e históricas diferentes. São identidades que se formam num coletivo em determinado território. É este território que forma o vínculo com os seus antepassados e as futuras gerações que se comunicam por meio de conhecimentos e práticas transmitidos geracionalmente de acordo com os contextos históricos. É por este território que lutamos, pois é ele que nos define enquanto coletividades. O território onde nossas ancestrais derramaram sangue e suor e resistiram para nos dar a vida. Nele aprendemos a valorizar a memória de nossos avós e avôs por meio de seus ensinamentos seja da pesca, da agricultura, da extração, etc.

É por causa desta complexa diversidade territorial que induz a produção de infinitos conhecimentos e culturas que não podemos tratar a população quilombola como algo homogêneo ou de um único pensamento. É preciso respeitar e observar essa diversidade para não cair em essencialismos que reforçam o senso comum de que somos algo que existe no passado, nos negando o direito a contemporaneidade, restringindo nossa existência a um passado colonial.

Os quilombolas têm direito a diversidade e a exercê-la plenamente. A diversidade deve ser entendida conforme a antropóloga Neusa Gusmão define:

como uma espaço de muitas relações vividas que supõe a existência de mecanismos de identificação individual, familiar e de grupo. Supõe a historicidade da vida vivida enquanto prática social, tradição e memória. Com isso, a realidade negra no meio rural brasileiro revela que “tem uma outra história para contar, espaços para defender e não apenas para preservar mas, permanentemente recriar. (GUSMÃO, 1998, p. 69)

Quando a escola não reflete a nossa diversidade, nega a nossa história quando reproduz  a ideia de que exista um modelo de quilombo ou “o pensamento quilombola”. Nesse sentido, o desafio de implementar uma Educação Escolar Quilombola torna-se ainda mais desafiador, pois cada território deverá ser refletido nos currículos das escolas de seus territórios.

Sobre o direito à memória na Educação Escolar Quilombola.

A memória é requisito fundamental da existência humana, da aprendizagem e transmissão entre as gerações de experiências e conhecimentos relevantes aos processos de socialização dos indivíduos e de reprodução social.

A memória é constituída por uma dinâmica entre lembrança e esquecimento que ocorre no bojo de esforços de significação do passado, em contextos presentes que envolvem  diferenças sociais, relações de dominação e projetos de emancipação.

A memória é central na construção de identidades. A memória pode estar referenciada em diferentes aspectos: objetos, pessoas, lugares, etc. A memória é a seleção do passado a partir do presente. Uma dinâmica construída entre o lembrar e esquecer. A memória é construída coletivamente a partir do que os mais velhos nos contam.

A escola é fundamental para lembrar por ser um espaço socialmente privilegiado como detentor de saberes importantes. Nas escolas quilombolas é preciso estar atento sobre o quê e quem deve ser lembrado. O currículo é uma disputa de narrativas históricas. A memória é tão importante que está em disputa.

O direito à memória é um direito à aprendizagem. O direito à memória é o direito à ancestralidade. Ancestralidade quilombola é a relação com o passado ligado às pessoas que foram escravizadas.

Na Educação Escolar Quilombola (EEQ), os processos de ensino e aprendizagem devem dar ênfase ao processo de compreensão de significados expressos em língua escrita (ler) ou a expressão de significados por meio da língua escrita (escrever). 

Na EEQ, a história dá ênfase ao processo de compreensão e expressão de significados. Sendo assim, precisamos incluir em nossas práticas os significados e conceitos históricos e políticos importantes para a comunidade.

Na EEQ, a história (memórias de lutas dos mais velhos) se soma às outras áreas do conhecimento (psicologia, linguística, pedagogia, etc.) para potencializar o aprendizado e desenvolvimento das habilidades da/o educanda/o.  A habilidade de compreender os processos históricos (devidamente organizados no currículo) que dão base aos direitos territoriais, deve permear os objetivos de aprendizagem. Importante lembrar que trabalhar com conceitos históricos envolve o desafio de adequação da linguagem para a criança.

Quanto conhecimento há nas xaropadas e outras ervas para curar feridas! Quanto conhecimento na forma de lidar com animais, mesmo os peçonhentos. Quanto conhecimento há na memória das marcas das costas de minha tataravó Madalena cujo fato aprendemos a silenciar na família. Quantas histórias, quantos silêncios por trás dessas chicotadas. Quantos silêncios por trás de cada lamento. Isso eu falo a partir da minha história que é coletiva à da minha comunidade da Rasa. Imaginem quantos silêncios existem para ser rompidos em nosso país? Lutemos para que nossos professores sejam agentes nessa luta para reconstruir a nossa história através das comunidades quilombolas. Mas as/os professoras/es precisam de condições materiais para pelejar conosco e isso o racismo estrutural não permite.

Propomos uma outra pedagogia. Desenvolvemos em nossos territórios a pedagogia da mudança!

Na EEQ é possível exercer uma prática pedagógica, dinâmica,  na qual os componentes curriculares dialogam entre si, tendo como eixo central a história da comunidade. Ao mesmo tempo em que ensinamos as convenções do sistema de escrita, conhecimentos de estrutura de texto, etc, estamos principalmente praticando uma educação antirracista e aquilombada quando trazemos para o centro desse aprendizado as trajetórias de vida e lutas por dignidade (direitos) das pessoas ex-escravizadas nos nossos territórios. Refletir a existência delas e o consecutivo processo de desigualdades e violações é o desafio de uma mudança possível. Na EEQ, tudo se torna pretexto e/ou oportunidade de reflexão sobre a história de direito ao território. A práxis significativa em EEQ envolve esse trabalho de construção de uma consciência política. A práxis não é uma ação sem intencionalidade. A práxis da EEQ é libertária e baseada em paradigmas libertadores para promover uma cultura de justiça, que é a reparação histórica através da titulação dos territórios que efetiva a autonomia material, social e cultural de nosso povo quilombola.

Para encerrar esta reflexão, gostaria de destacar que o projeto de Educação Escolar Quilombola não é responsabilidade apenas do corpo docente e da comunidade: é uma obrigação do Estado Brasileiro.

Neste sentido, o Coletivo Nacional de Educação da Conaq tem realizado importantes incidências políticas no cenário nacional como: a oferta de Curso de Formação em Educação Escolar Quilombola pelas redes da Conaq, composição da Comissão Nacional de Políticas para a Educação Escolar Quilombola do MEC (CONEEQ), composição da coordenação da área científica de quilombos da  Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN), demandas de editais de formação junto às universidades como cursos de aperfeiçoamentos, especializações e licenciaturas em EEQ, participação da discussão nacional sobre mudanças na Política de Cotas, etc. Por meio da Coneeq, o coletivo teve um papel muito importante através de suas representantes na construção da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, sancionada pela Portaria MEC nº470 . Seus principais objetivos são:

  • Formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para as relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ);
  • Induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados;
  • Reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas;
  • Contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira;
  • Consolidar a modalidade educação escolar quilombola, com implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, conforme a Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE); e
  • Implementar protocolos de prevenção e resposta ao racismo nas escolas e nas instituições de educação superior (públicas e privadas).[1]

 

Nesta Política, uma das importantes conquistas foi a mudança do valor do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destinado às escolas quilombolas. Com o objetivo de fortalecer esta Política, o Coletivo Nacional preparou uma aula no curso de 2024, na qual uma representante do FNDE e a Professora Ms. Márcia do Nascimento, do quilombo de Conceição das Crioulas, apresentaram o que é o programa e como as diretoras podem utilizar este valor.[2] 

O Coletivo de Educação da Conaq é formado por professoras quilombolas e aquilombadas de todo o Brasil. Uma das principais demandas de enfrentamento que surge é o fechamento de escolas e a não garantia da permanência de professores quilombolas nas escolas dos territórios. Nestas ocasiões, vemos escancarado um dos principais problemas da educação que é a ausência de um plano de carreira e valorização das professoras[3]  da educação básica, além das estruturas físicas precárias que ainda existem em muitos territórios quilombolas. Essa é uma das formas como o racismo se apresenta na educação formal de nossos territórios.

Em alguns municípios, as organizações quilombolas conquistaram o direito a um processo seletivo específico. O município de Salgueiro foi o primeiro a efetivar uma legislação específica para garantir a exclusividade de professores quilombolas nas escolas de seu território. Por meio da Lei municipal 1.813, de 2011, foram criados os cargos de “Professor Quilombola de Educação Infantil” e “Professor Quilombola Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano”. Em 2012, a Comissão de Educação da Associação Quilombola de Conceição das Crioulas, com auxílio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), conseguiu que o cargo fosse estendido para todo o Ensino Fundamental, de modo que atualmente todo o corpo docente das escolas quilombolas do município é formado por pessoas das comunidades. Essa conquista se deu por meio da Lei Municipal que criou os cargos de professor Quilombola de Educação Infantil e Professor Quilombola do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano. Em 2012, a Comissão de Educação da Associação Quilombola de Conceição das Crioulas conseguiu por meio do Ministério Público de Pernambuco que o cargo fosse estendido para todo o Ensino Fundamental de modo que todas as escolas quilombolas do Município de Salgueiro fosse ocupada por professoras quilombolas.[4]

 Lembrando que a comunidade de Conceição das Crioulas é pioneira na construção da ideia de uma Escola como um espaço de fortalecimento da identidade étnica quilombola.

Esta iniciativa abriu precedentes em outros municípios como Bom Jesus da Lapa (BA), por meio de Lei Municipal,

Em Bom Jesus da Lapa, BA, (2024), também por meio de lei municipal, criou-se os cargos de professor(a) quilombola para a educação infantil e para o ensino fundamental. No Paraná (2010) e em Santa Catarina (2023), a seleção de professores exige uma carta de anuência das comunidades quilombolas, priorizando moradores locais. Em Caucaia, CE, (2023) e na rede estadual de Goiás (2022), o edital de um concurso público incluiu vagas exclusivas para docentes quilombolas, destacando claramente o critério de pertencimento quilombola. Já o município de Orocó, PE, (2016) tem uma lei municipal, porém não garante a exclusividade, mas sim a prioridade para docente quilombola. Por fim, no estado do Maranhão (2023), um edital de seleção temporária incluiu uma pontuação extra para quilombolas na análise curricular e de títulos. (SILVA & PIMENTEL, 2025[5])

 

 

 

A efetivação das Diretrizes Nacionais para a Educação Escolar Quilombola tem sido a principal ferramenta de luta para que as lideranças quilombolas Brasil a fora possam reivindicar a consolidação da EEQ nas escolas dos seus territórios.

 

Referências.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 nov. 2012. Seção 1, p. 11.

GUSMÃO, Neusa Maria Mendes de. Caminhos Transversos: território e cidadania Negra. In: OD’Wyer, Eliane Cantarino. (Org.). Os Quilombos na Dinâmica Social do Brasil. 1ed. Saõ Paulo: Cortez, 1998, v1,p.61-78.

Gessiane Ambrosio Nazario é Doutora em Educação pela UFRJ. Mestre em Sociologia pela UFF. Graduada em Pedagogia pela UFF. Professora efetiva na rede municipal em Armação dos Búzios.  Membra fundadora do Coletivo de Educação da Conaq. Integrante da coordenação do Coletivo de Educação da Conaq. Foi coordenadora de área científica da ABPN (Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as) entre 2022 e 2024. Autora do livro Revolta do Cachimbo-a luta pela terra no quilombo da Caveira. Autora do livro infantil “Aspino e o boi”.

Notas

[1] Disponível em https://www.gov.br/mec/pt-br/pneerq .

[2] Assista em https://www.youtube.com/watch?v=qtgQAlgXjfc 

[3] A opção pelo gênero feminino é intencional, visto que a maioria do corpo docente da educação básica é composta por mulheres.

[4] Disponível em Link para matéria: https://pp.nexojornal.com.br/opiniao/2025/06/25/a-educacao-escolar-quilombola-exige-professoras-quilombolas-o-papel-das-acoes-afirmativas.

[5] Link para matéria: https://pp.nexojornal.com.br/opiniao/2025/06/25/a-educacao-escolar-quilombola-exige-professoras-quilombolas-o-papel-das-acoes-afirmativas.

 

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